Formulário de Transferência ou Licenciamento

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Veículo de passeio blindado

 

Polícia Civil

Desde Outubro de 2013 uma nova regra ja está valendo para veículos blindados do Estado de São Paulo

Segundo o Decreto nº 59.218/2013, que altera o Decreto nº 58.150/2012, a fiscalização de veículos blindados passa a fazer parte do escopo da Polícia Civil.

Na pratica, segundo o decreto, todos os carros blindados – sejam eles novos ou antigos – devem possuir uma identificação (carteirinha) com dados atuais do proprietário do veículo e nível da blindagem, de porte obrigatório, a ser apresentada em eventuais fiscalizações.
Isto ja era exigido antes, o que mudou é que quem é responsável pela fiscalização agora é a Polícia Civil.
Como a legislação federal (R150) feita pelo Ministério da Defesa, coloca a Polícia Civil como co-fiscalizadora dos produtos controlados,a Secretaria de Segurança Pública resolveu, através de uma portaria, fazer um novo cadastro de carros blindados.

Nova redação do inciso III artigo 12 do Decreto 58.150/2012, relativo à fiscalização de veículos blindados: 
Artigo 1º - O Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD passa a denominar-se
Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE.
Artigo 2º - O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE, órgão de apoio e execução da Polícia Civil,
é responsável pelos serviços dessa natureza relativos a:
III - Produtos controlados e registros diversos.
Artigo 12 - A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos tem as seguintes atribuições:
III - Por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:
a) Registrar estandes de tiro, coletes balísticos e os carros de passeio blindados, bem como autorizar e realizar as suas transferências;
b) Através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações:
1. Para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
2. As pessoas físicas e jurídicas, para locação de veículos blindados.

Exército

O Decreto Federal nº 3665 e Portaria 003/2001, publicada em 13/03/2001, obrigam todas as pessoas físicas e jurídicas, proprietárias de veículos blindados a obterem os registros necessários junto ao Exército.

A Portaria 013 – D Log de 19/08/2002 aprova as normas reguladoras dos procedimentos para a blindagem de veículos e dentre outras normas, determina que seja solicitado junto à Região Militar o Certificado de Blindagem de Veículos.

Portanto, se você for proprietário, ou se houver algum veículo blindado em nome de empresa, obrigatoriamente deve-se obter a Licença de Propriedade para Veículo Blindado.

 

DETRAN:

Além disso conforme Deliberação do CONTRAN nº 75/08 de 29/12/2008 voce precisa incluir no CRV e CRLV a Obs. “Veiculo Blindado”.

Então a partir de 2009, se faz necessário a inclusão no CRV e CRLV do veiculo no campo OBS, “Veiculo Blindado”

O não cumprimento de tal determinação acarreta multa e pontuação na CNH, além de apreensão do veiculo e apreensão de veiculo.
 

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