Formulário de Transferência ou Licenciamento

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Reserva de Domínio - Inclusão ou liberação da espécie de gravame quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG)

 

Atualizar, no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e nas bases de dados do Detran.SP, a informação referente à existência de Reserva de Domínio (espécie de gravame, ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade de veículo automotor).

•  Quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), como no caso de contrato entre particulares, todo procedimento deverá ser efetuado na unidade de trânsito de registro do veículo.

•  Quando o credor (vendedor) é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), a atualização da informação do Gravame no Detran.SP é de responsabilidade da instituição financeira responsável pelo contrato (de financiamento, leasing etc.).

O que é Reserva de Domínio?

A venda com reserva de domínio é uma modalidade de negociação em que o vendedor tem a garantia da propriedade da coisa vendida a prazo (ou a reserva), até o pagamento integral pelo devedor, momento em que a propriedade (ou o domínio) será transferida ao comprador.

O procedimento confere a garantia de que o veículo financiado não será objeto de outra operação ao mesmo tempo, dando mais segurança aos procedimentos de transferência de propriedade e financiamento. 

Conforme exigência legal, o contrato deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O Certificado de Registro do Veículo (CRV) ficará em nome do adquirente (comprador ou devedor), mas com o termo `Reserva de Domínio` e a indicação do proprietário (credor) anotados no campo `observações`.

Segundo a Portaria 1.606/2005 do Detran.SP, a emissão do licenciamento anual do veículo ficará vedada quando o gravame financeiro for inserido pela instituição financeira (em caso de alienação fiduciária, arrendamento mercantil etc.) ou pelo Detran.SP (em caso de reserva de domínio em que o credor não é vinculado ao SNG) e não for realizado o novo processo de registro e a emissão dos novos CRV e CRLV, com a informação do gravame atualizada.

 

Documentos

Veículo de Pessoa Física -

• RG

• CPF

(CNH com foto substitui o  Rg e o  CPF)

• Comprovante de endereço -com data de até 3 meses anteriores;

 

Veículo de Pessoa Jurídica -

• CNPJ

 

MAIS:

 

• Laudo de vistoria de identificação veicular (ECV) - original;

• CRV original

• CRLV ;

•  Laudo de vistoria de identificação veicular - original; 

 

 

Notas:

 

Para a inclusão de Gravame:

•  Quando o credor (vendedor) não estiver integrado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) deverá apresentar o contrato com reconhecimento de firmas por autenticidade e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

•  Para pessoa jurídica de direito privado, apresentar também a certidão negativa de débito (CND), cuja validade é de 06 meses, se for o caso. 

  

Para a baixa do Gravame:

•  No caso de inclusão de gravame de reserva de domínio realizada pelo Detran.SP (código `DET`), o proprietário do veículo deverá comparecer à Unidade de trânsito de registro do veículo para proceder à baixa do gravame, com o comprovante da quitação do financiamento do veículo, com reconhecimento de firma em cartório.

 

Para a liberação de Gravame:

•  No caso de financeira NÃO vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), hipótese em que a inclusão do referido gravame será efetuada pelo Detran.SP, o interessado deverá apresentar o documento comprobatório da liberação do gravame:

1) Quando a entidade que detém a reserva for pessoa jurídica: instrumento de liberação padronizado;

2) Quando a restrição favorecer pessoa física: uma via do contrato de compra/venda com reserva de domínio devidamente quitado ou do distrato, ambos com firma reconhecida por autenticidade ou, ainda, termo de quitação.

 

 

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